Saiba mais sobre a implantação da Lei Paulo Gustavo (LPG) em Ibitinga
A LPG (lei paulo Gustavo) é uma lei emergencial de incentivo à cultura, em decorrência do impacto da pandemia de Covid-19, na Cultura. Desta forma, serão abertos editais para inscrição de projetos em várias áreas artísticas e culturais para que sejam desenvolvidos, beneficiando os trabalhadores e trabalhadoras da cultura e toda a cidade que poderá desfrutar do resultado desses projetos.
A lei prevê a participação da sociedade em discussões e consultas para ouvir as demandas específicas locais para que o repasse das verbas seja feito de forma justa e transparente.
“Precisamos que a comunidade artística e cultural dê sua opinião para que possamos elaborar os editais para a realidade do cenário cultural da nossa cidade. Pensando nisso abrimos este canal de consulta pública para ouvir o que a população, principalmente aqueles que trabalham com cultura, deseja que seja colocado em prática”, destaca Julia Estronioli, Coordenadora de Espaços Culturais.
O município de Ibitinga poderá receber até R$ 543.201,01 para investir em cultura que a lei estabelece que sejam divididos entre os setores da cultura da seguinte forma:
Audiovisual:
Inciso I (produções audiovisuais) - R$287.787,90
apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;
Inciso II (reforma de salas de cinema) - R$65.781,64
apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
Inciso III (capacitação, cineclubes e festivais) - R$33.026,62
capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;
Demais áreas: R$156.604,85
Inciso I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária (economia criativa e solidária);
Inciso II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; (projetos de arte e cultura);
Inciso III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais,de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 (espaços, associações, coletivos, cooperativas, empresas).
Incluem-se nas atividades abrangidas pelos instrumentos de seleção previstos no § 1º deste artigo as relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
ATENÇÃO!!!!! Você pode contribuir respondendo essa consulta pública que ficará aberta até dia 23/06
“Também é muito importante que você artesã, artesão, artista, trabalhador e trabalhadora da cultura se cadastre no nosso Cadastro municipal de trabalhadores da cultura para que a secretaria tenha condições de avaliar o cenário cultural ibitinguense e determinar como serão feitas as políticas públicas voltadas para a cultura nos próximos anos”, reforça Julia.
A LPG faz com que os municípios façam a adesão ao Sistema Nacional de Cultura, com isso a cultura entra em uma fase de iniciativas de profissionalização e organização desse setor. Ibitinga já aderiu ao Sistema Nacional de Cultura e em breve serão divulgadas novidades sobre o tema.
“A gente sabe que muita gente pode acabar ficando de fora, mas a partir do segundo semestre existe a programação do Ministério da cultura para a Lei Aldir Blanc II que será anual e poderemos ir suprindo as necessidades apresentadas aqui pelos próximos anos”, explica Marcos Rodakevisk, Secretário de cultura.
Informação
Lei Paulo Gustavo na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp195.htm
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.525-de-11-de-maio-de-2023-482720690
Decreto de Fomento à Cultura (que será a base legal para a aplicação da lei segundo a regulamentação): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11453.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2011.453%2C%20DE%2023,sistema%20de%20financiamento%20%C3%A0%20cultura
Mais informações no site do MinC: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo