RECURSOS DE MULTA: CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA
DESCRIÇÃO
Requerimento encaminhado à autoridade de trânsito visando à conversão de infração de trânsito, passível de ser punida com multa, pela aplicação de penalidade de advertência por escrito.
Essa advertência é aplicada como forma educativa e busca conscientizar o motorista sobre a importância da prudência no trânsito.
Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, será aplicada a penalidade de multa.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DECRETO OU ATO NORMATIVO? (se existe regulamentação favor citar)
LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
QUEM PODE SOLICITAR?
O motorista ou proprietário de veículo que é autuado por um órgão de trânsito tem o direito de apresentar o recurso de multa.
COMO SOLICITAR?
No Demutran ou pelo Correios, esclarecimentos de dúvidas também por atendimento telefônico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cópias: CNH, Documento do Veículo, Notificação da Autuação, Consulta de Pontos da CNH no site do Detran.