PATRULHA AGRÍCOLA
DESCRIÇÃO: Patrulha Agrícola faz referência ao atendimento de serviços ao pequeno e médio produtor rural, disponibilizando máquinas e implementos para serviços dentro da propriedade rural. Prioritariamente para produtores com até 4 módulos fiscais (48 hectares), acima desse parâmetro, os proprietários poderão ser atendidos desde que haja disponibilidade de máquinas e equipamentos.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DECRETO OU ATO NORMATIVO?
Lei 2.347 de 16 de Dezembro de 1998 - “Regulamenta as atividades de patrulha agrícola mecanizada do município da estancia turística de Ibitinga”.
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ONLINE?
Não.
QUEM PODE SOLICITAR?
Proprietários rurais com até 4 módulos fiscais (48 hectares).
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL, COMO PROCEDER?
• Requerimento: Atendimento presencial Av. Anchieta, 130 – Maysa (Centro setor de patrulha rural)
• Documentos necessários: Xerox do imposto territorial rural da propriedade (ITR), cópia do CAR e estarquites com tributos municipais. Ainda será firmado um termo de compromisso de serviço de legalização agrícola entre o proprietário de interesse e a prefeitura.
SECRETARIA E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente junto com Departamento de Patrulha Agrícola.
Local:
• Miguel Landim 333 Centro Ibitinga/SP CEP: 14940-112
Dia e Horário de Atendimento:
Segunda à sexta, das 07:00 às 11:00 e da 13:00 às 17:00.
CONTATOS:
Telefone: 3352-7000 / Ramal: 7216
E-MAIL: [email protected]
SITE OFICIAL: https://www.ibitinga.sp.gov.br/