AGRO: empresas da área de defensivos agrícolas devem renovar seus registros

AGRO: empresas da área de defensivos agrícolas devem renovar seus registros

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo informou que as empresas da área de defensivos agrícolas devem renovar seus registros. A solicitação deve ser feita junto ao CDA (Coordenadoria de Defesa Agropecuária), no prazo de 120 a 45 dias antes do vencimento do certificado.

De acordo com o comunicado, pedidos feitos fora do prazo acarretarão em suspensão automática do registro da empresa na data de vencimento do seu certificado.

Para regularização deverão ser encaminhados todos os documentos exigidos conforme categoria de registro e orientação descrita nos serviços abaixo:

  1. Registro de empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras de agrotóxicos e afins - acesse o link:

https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-empresas-fabricantes-formuladoras-manipuladoras-importadoras-exportadoras/&cod=39

  1. Registro de empresas que prestam serviço na aplicação de agrotóxicos e afins:

https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-empresa-prestadora-de-servico-na-aplicacao/&cod=61

  1. Registro de empresas que comercializam agrotóxicos e afins:

https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-comerciante/&cod=41

  1. Registro de Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias e/ou Contendo Resíduos de Agrotóxicos e Afins:

https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-registro-de-unidade-de-recebimento-de-embalagens-vazias-urev/&cod=62