NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO À ENFERMAGEM

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO À ENFERMAGEM

Em atenção ao quanto disposto no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222, pelo STF, ao quanto disposto na Emenda Constitucional nº 127/2022 e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, explica que:

Restou determinado nos instrumentos supramencionados que, em relação ao pagamento da assistência financeira complementar da União para os profissionais abrangidos pela Lei nº 14.434/2022, empregados dos entes públicos estaduais e municipais, bem como das entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, este será realizado única e exclusivamente, em toda a sua extensão, mediante recursos provenientes da União.

Após a abertura de crédito suplementar pela EC 127/2022, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, que dispôs, entre outras previsões, dos seguintes prazos:

Art. 3º Para o exercício de 2023, os recursos da assistência financeira complementar serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde estaduais, municipais e distrital, da seguinte forma:

I - os valores relativos às competências de maio, junho, julho e agosto estão dispostos no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e

II - os valores relativos às competências de setembro a dezembro observarão o procedimento estabelecido no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

  • 1º Os entes federativos terão até o dia 10 de setembro de 2023 para realizar eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.
  • 2º Caso os ajustes de que trata o § 1º alterem o valor calculado para as competências de maio a agosto, nos termos do Anexo, haverá a respectiva compensação na competência de setembro.

Art. 4º O repasse das competências de que trata o inciso I do art. 3º desta Portaria será efetivado no prazo de cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, condicionado à abertura regular de conta bancária específica para tal fim, na forma do § 2º do art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias após o FNS creditar nas contas bancárias dos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, deverão os respectivos entes efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde.

Explica-se

Foi aberta uma conta bancária com a finalidade exclusiva de recebimento dos repasses financeiros feitos pela União para efetivar o pagamento da assistência financeira complementar. O valor a ser recebido especificamente por cada profissional foi calculado pelo próprio Governo Federal, com base no sistema InvestSUS. Dos dias 1º a 10 de setembro será aberto prazo para contestação dos valores apresentados pelo Governo Federal e, eventual correção, será aplicada para o mês subsequente.

Dessa forma, a Prefeitura Municipal de Ibitinga, juntamente com o SAMS (Serviço Autônomo Municipal de Saúde) estão trabalhando incessantemente para a conferência dos dados de todos os profissionais para que sejam feitos os repasses, que serão devidamente realizados no prazo legal, e com a transparência devida.

Em complementação, o Governo Federal lançou uma cartilha que explica detalhadamente como será realizado o referido pagamento, a qual está sendo rigorosamente cumprida, juntamente com os demais ditames legais:

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/arquivos/cartilha_piso-enfermagem_2023.pdf enfermagem_2023.pdf