Em nota técnica, SAAE esclarece equívoco da imprensa sobre salário de funcionários
O SAAE de Ibitinga se manifestou através de nota técnica sobre as supostas diferenças salariais entre funcionários de mesmo cargo, em sua autarquia. A manifestação esclarece os equívocos cometidos por veículos de comunicação local e critica a conduta jornalística do grupo empresarial, que não procurou o órgão (SAAE) para consulta e esclarecimentos, antes de veiculação de matéria sobre o assunto.
De acordo com a nota técnica, redigida pelo Departamento de Recursos Humanos do SAAE, a veiculação da notícia ['Me explica isso, SAAE’: mesmo cargo, salários diferentes] erra ao considerar alguns valores de proventos brutos, sem ponderar seus descontos e possíveis pagamentos de 13º, adiantamento de férias, convênios, pensões alimentícias, mensalidade sindical, encargos trabalhistas e outros eventos.
A nota técnica também solicita aos veículos de comunicação a retificação (correção) das informações, com o mesmo destaque, publicidade e duração da matéria que a ensejou, sob penas das medidas cabíveis.
Confira a íntegra da nota:
NOTA TÉCNICA
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ao Senhor Robson Adler de Rosa,
representante do Grupo Roque de Rosa de Comunicação
Rua Capitão João Marques, 89 - Jardim Centenário
Ibitinga-SP
Prezados, em resposta ao veiculado em 10 de agosto de 2022 no Jornal Matutino, Painel “Cafezinho Amargo”, referente ao Portal da Transparência do SAAE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Estância Turística de Ibitinga, mais especificamente sobre os vencimentos pagos aos servidores públicos municipais desta referida Autarquia, temos a informar:
Primeiramente, que o Portal da Transparência está ativo, podendo ser acessado através da rede mundial de computadores, no sítio oficial do SAAE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto da Estância Turística de Ibitinga, sendo equivocada a informação veiculada de que o mesmo está indisponível.
Em segundo lugar, a notícia veicula apenas a coluna com os valores de proventos brutos de alguns cargos e servidores tal como informado no Portal da Transparência. Não levou em consideração na elaboração da matéria a coluna descontos e o valor líquido realmente pago, sendo que a folha de pagamento é composta exatamente por salário bruto, descontos e salário líquido, tendo em vista que a fonte de informação adotada apresenta todos esses dados. Não obstante, a matéria foi elaborada descumprindo o princípio básico do bom jornalismo e os preceitos legais instaurados pela Constituição Federal de 1988 sobre o direito de resposta: ao não procurar o referido órgão para consulta e esclarecimentos dos fatos que viriam a ser publicados, veiculando juntamente a resposta técnica da Autarquia, configurou da distorção da realidade dos fatos.
Como exemplo, citamos que o salário bruto é a soma dos proventos de salário normal, mais vantagens, ações judiciais, pagamento de férias e adiantamento de décimo terceiro; os descontos é a soma de plano de saúde, convênios, pensão alimentícia, contribuição e mensalidade sindical, encargos trabalhistas e eventos constantes nos proventos que são apenas base de cálculo, como os eventos de férias; e finalmente o valor líquido, que é diferença entre o salário bruto e os descontos.
Tudo isto, levando em consideração a particularidade de cada servidor em exercício de sua função, tal como, tempo de serviço, necessidade imperiosa, uma vez que dentro do funcionalismo público, conforme legislação vigente, os servidores também fazem jus ao recebimento de quinquênio e sexta-parte.
Outro ponto, é o recebimento por alguns servidores de carreira de adicional por função gratificada, que integra a sua remuneração, seja por valor fixo, seja por porcentagem, conforme legislação de regência.
E também há servidores de carreira que exercem cargo em comissão – onde são afastados do seu cargo de origem e passam a receber os respectivos salários e vantagens que lhe competem por lei.
Sendo assim, podemos afirmar que não há diferença de salários entre ocupantes do mesmo cargo, uma vez que TODOS recebem o mesmo salário base, o que difere a remuneração de um servidor para outro são as peculiaridades (direitos/encargos) de cada servidor, conforme já citado anteriormente.
Sendo assim, por meio desta Nota Técnica solicitamos que, nos termos da Lei Federal nº 13.188/2015, que as informações veiculadas pelo Grupo Roque de Rosa de Comunicação seja retificada, com o mesmo destaque, publicidade e duração da matéria que a ensejou, sob penas das medidas cabíveis.
E finalizamos solicitando também o direito de resposta, de forma presencial, onde o Gestor Executivo se coloca à disposição para os esclarecimentos necessários, com eventuais perguntas e respostas, buscando sanar os equívocos veiculados.
Sem mais, cordialmente:
Carlos Henrique Lázaro | Coordenador de Recursos Humanos
Frauzo Ruiz Sanches |Gestor Executivo