Lei estabelece regras de proteção de dados para IPTU/ITU e ISS

Lei estabelece regras de proteção de dados para IPTU/ITU e ISS

A Lei de Proteção de Dados (Federal 13.709/2018) está em vigor para garantir proteção de dados em serviços prestados pelo poder público. Em Ibitinga, as regras para a emissão, atualização e consulta de impostos imobiliários (IPTU/ITU) e de serviços (ISS) existem para cumprir as diretrizes previstas em lei.

“Essa Lei exige que toda documentação de tais serviços sejam solicitados e validados pelo poder público. O objetivo é que os dados - pertencentes a proprietários ou prestadores de serviços – estejam protegidos contra terceiros não autorizados ao acesso desses dados”, explicou Tatiana Fodra, Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ibitinga.

Confira as regras

Atualização de cadastro

Para IPTU/ITU - Atualizar o cadastro do imóvel junto ao Departamento de Rendas Imobiliárias, portando contrato de compra e venda ou escritura do imóvel;

Para ISS – Atualizar o cadastro da inscrição municipal junto ao Departamento de Rendas Mobiliárias, portando documentos pessoais – RG, CPF ou CNH.

Proprietário/compromissário ou titular de Inscrição Municipal - Apresentar documentos pessoais (RG, CPF ou CNH).

Terceiros – É necessário apresentar procuração (ou documento de representação – em caso de tutela e curatela) em nome de proprietário/a ou titular da inscrição municipal. No caso de emissão de guias ou parcelamentos é necessário o preenchimento e assinatura das declarações de ciência (Processos de Execução Fiscal) fornecidas pela Prefeitura, por proprietário/a ou procurador/a da imobiliária com débitos executados.

Herdeiros do/a proprietário/a - ou titular da inscrição também devem apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e Certidão de óbito do proprietário/ titular da inscrição.

Cônjuge do/a proprietário/a ou titular também deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) e Certidão de casamento.