ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
SERVIÇO: ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO
DESCRIÇÃO: A isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público de órgãos do poder executivo Federal, assim como em processo seletivo simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público é um serviço prestado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pelas Entidades Executoras dos Concursos Públicos Federais. O candidato deverá primeiramente procurar o Cras – Centro de Referência da Assistência Social para realizar o Cadastro Único e após o referido cadastramento deve solicitar a isenção da taxa de inscrição a entidade executora do concurso público, de acordo com as regras descritas no edital do certame. A entidade executora do concurso consultará junto ao Ministério da Cidadania para verificar veracidade das informações prestadas pelo candidato e, posteriormente divulgará os resultados dos pedidos.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DECRETO OU ATO NORMATIVO?
Lei Federal nº 13.653/2018.
A SOLICITAÇÃO PODE SER FEITA ONLINE?
Sim, desde que já possua o Cadastro Único.
QUEM PODE SOLICITAR?
Membros de famílias com inscrição no Cadastro único e com renda familiar por pessoa de até ½ salário mínimo ou renda familiar até 3 salários.
SOLICITAÇÃO PRESENCIAL, COMO PROCEDER?
Requerimento: On line ou presencial na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Documentos necessários: Documentos pessoais para inscrição on line.
Obs.: Caso não tenha o Cadastro Único são necessários também esses documentos para realização do cadastro na Secretaria de Desenvolvimento Social
- RG e CPF (de todos que possuírem, NÃO é substituído por CNH);
- Certidão de Casamento (se for casado ou Averbação em caso de separação);
- Certidão de Nascimento (de todos que moram na casa, crianças e adultos);
- Título de Eleitor (de todos que possuem, obrigatória apresentação acima de 18 anos);
- Carteira de Trabalho (todos que possuem, obrigatória apresentação acima de 18 anos);
- 2 últimos Holerites de Pagamento (de todos que trabalham com registro);
- Comprovante Bancário da Previdência Social (de todos que são aposentados/pensionistas)
- Declaração Escolar (de todos que estudam, incluindo CRECHE);
- Comprovante de Endereço (preferência ENERGIA);
- Cartão Social (Cidadão/ Bolsa Família).
SECRETARIA E ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: Secretaria de Desenvolvimento Social.
Local: Avenida Ivanil Francischini, 8797 – Jardim Pacola
CEP: 14.948-036 - Ibitinga/SP
Dia e Horário de Atendimento:
Segunda à sexta-feira das 08h às 17h
CONTATOS:
Telefone: (16) 3341-7339/33417342
E-MAIL: [email protected]
SITE OFICIAL: http://cidadania.gov.br / https://www.ibitinga.sp.gov.br/