INSTALAÇÃO DE PLACA DE CARGA E DESCARGA

DESCRIÇÃO

Operação de carga e descarga como sendo imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

EXISTE REGULAMENTAÇÃO POR MEIO DE LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DECRETO OU ATO NORMATIVO? (se existe regulamentação favor citar)

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

QUEM PODE SOLICITAR?

População em geral.

 COMO SOLICITAR?

Através do site https://eouve.com.br/#/, direcionando para o Departamento de Trânsito ou através de protocolo na Prefeitura direcionado ao Departamento de Trânsito com informações e documentos anexados, para análise técnica, e assim a decisão de efetuar a solicitação ou não.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Solicitação com os documentos pessoais no site https://eouve.com.br/#/ ou Formulário do protocolo preenchido junto com os documentos pessoais com informações do endereço e contato com o requerente.