Abandono de animais de grande porte também é crime

O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime. Quem cometê-lo deverá ser punido com prisão, multa ou a perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes em nosso país.
A Lei é válida para quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, de pequenos, médios ou grande porte.
No caso dos animais de grande porte, não são raros os casos de acidentes em rodovias envolvendo bovinos, equinos e muares. Isso coloca em risco a vida do animal, a segurança de condutores e população em geral.
Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, de todos os portes, nativos ou exóticos.
Divulgação: Prefeitura de Ibitinga